ANGOLA – NOVO REGIME FISCAL

Conheça as alterações impostas e saiba como o Globalcare responde a este desafio

A Reforma Tributária em Angola veio trazer várias alterações ao enquadramento legal e fiscal aplicável no país, destacando-se: 

    • O novo RJFDE – Regime Jurídico das Faturas e Documentos Equivalentes, que estabelece as regras aplicáveis à emissão, conservação e arquivamento das faturas e documentos equivalentes;

    • O RSE – Regime Jurídico de Submissão Eletrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes, que estabelece as regras de submissão eletrónica dos elementos contabilísticos, os requisitos de validação dos sistemas de processamento eletrónico de dados e também a estrutura e formato do Ficheiro Normalizado de Inspeção Tributária – SAF-T (AO).

  • O RSE será aplicável com carácter obrigatório aos contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes a partir de 1 de julho de 2019, e aos demais sujeitos passivos a partir de 1 de janeiro de 2020.

    As alterações introduzidas ao regime legal e fiscal visam a melhoria do sistema tributário angolano, adaptado à realidade económica e social do país através:

    • Da obtenção de um sistema de faturação consistente, coerente e transversal;

    • Da formalização da economia angolana, desincentivando o recurso aos mercados informais;

    • Da necessidade de declarações dos contribuintes mais objetivas e inequívocas;

    • Do reforço dos mecanismos de controlo e fiscalização por parte da AGT – Administração Geral Tributária. 

    Para responder em conformidade ao desafio imposto pelo novo Regime Fiscal, o Globalcare encontra-se em processo de certificação por forma a obter a sua validação como Sistema de Processamento Eletrónico de Dados, pela Administração Geral Tributária.

    Nesse sentido, garantimos que se verificam cumulativamente todos os requisitos previstos, nomeadamente: 

    • Exportar o ficheiro normalizado de inspeção tributária;

    • Identificar as alterações do registo de faturas e documentos retificativos, através de um algoritmo de cifra assimétrica e de uma chave privada;

    • Controlar o acesso dos utilizadores, através da autenticação dos mesmos;

    • Impedir a alteração de informações de natureza fiscal.

    • As alterações ficarão disponíveis no patch de julho e espera-se que nos 45 dias após a receção do requerimento para validação do sistema, seja emitido pela AGT o certificado de validação, com validade de 24 meses após a respetiva aprovação.

      Os demais requisitos técnicos que venham a ser aprovados pelo titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas, serão também considerados na evolução da solução.

    ANGOLA – NOVO REGIME FISCAL

    Conheça as alterações impostas e saiba como o Globalcare responde a este desafio

    Atualmente em processo de certificação, evoluímos a solução permitindo às instituições de saúde adaptarem-se ao novo contexto legal e fiscal.

    A Reforma Tributária em curso atualmente em Angola veio trazer várias alterações ao enquadramento legal e fiscal aplicável no país, destacando-se: 

    . O novo RJFDE – Regime Jurídico das Faturas e Documentos Equivalentes, que estabelece as regras aplicáveis à emissão, conservação e arquivamento das faturas e documentos equivalentes;

    . O RSE – Regime Jurídico de Submissão Eletrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes, que estabelece as regras de submissão eletrónica dos elementos contabilísticos, os requisitos de validação dos sistemas de processamento eletrónico de dados e também a estrutura e formato do Ficheiro Normalizado de Inspeção Tributária – SAF-T (AO).

    O RSE será aplicável com carácter obrigatório aos contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes a partir de 1 de julho de 2019, e aos demais sujeitos passivos a partir de 1 de janeiro de 2020.

    As alterações introduzidas ao regime legal e fiscal visam a melhoria do sistema tributário angolano, adaptado à realidade económica e social do país através:

    . Da obtenção de um sistema de faturação consistente, coerente e transversal;

    . Da formalização da economia angolana, desincentivando o recurso aos mercados informais;

    . Da necessidade de declarações dos contribuintes mais objetivas e inequívocas;

    . Do reforço dos mecanismos de controlo e fiscalização por parte da AGT – Administração Geral Tributária. 

    Para responder em conformidade ao desafio imposto pelo novo Regime Fiscal, o Globalcare encontra-se em processo de certificação por forma a obter a sua validação como Sistema de Processamento Eletrónico de Dados, pela Administração Geral Tributária.

    Nesse sentido, garantimos que se verificam cumulativamente todos os requisitos previstos, nomeadamente: 

    . Exportar o ficheiro normalizado de inspeção tributária;

    . Identificar as alterações do registo de faturas e documentos retificativos, através de um algoritmo de cifra assimétrica e de uma chave privada;

    . Controlar o acesso dos utilizadores, através da autenticação dos mesmos;

    . Impedir a alteração de informações de natureza fiscal;

    As alterações ficarão disponíveis no patch de julho e espera-se que nos 45 dias após a receção do requerimento para validação do sistema, seja emitido pela AGT o certificado de validação, com validade de 24 meses após a respetiva aprovação.

    Os demais requisitos técnicos que venham a ser aprovados pelo titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas, serão também considerados na evolução da solução.