Angola – Reforma Tributária

Angola Reforma Tributária

O módulo de faturação do Globalcare está a evoluir, no sentido de responder ao novo Regime Jurídico de Submissão Eletrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes (RSE).

No âmbito da implementação do IVA em Angola, foi publicado em Diário da República, no passado dia 21 dezembro de 2018, o Decreto Presidencial nº312/18 que aprova o novo RSE, com entrada em vigor a partir do mês de julho de 2019.

Para além de estabelecer as regras de submissão eletrónica dos elementos contabilísticos e os requisitos de validação dos sistemas de processamento eletrónico de dados, o RSE define ainda a estrutura e formato do Ficheiro Normalizado de Inspeção Tributária – SAF-T (AO).

1. A quem se destinam as alterações?

As alterações implementadas destinam-se a instituições de saúde em Angola, com o módulo de Faturação do Globalcare.

2. Quais as alterações implementadas no Globalcare?

O Globalcare responderá a todos os requisitos previstos no regime, de modo a garantir a sua validação como Sistema de Processamento Eletrónico de Dados, pela Administração Geral Tributária, nomeadamente: 

. Exportar o ficheiro normalizado de inspeção tributária;

. Identificar as alterações do registo de faturas e documentos retificativos, através de um algoritmo de cifra assimétrica e de uma chave privada;

. Controlar o acesso dos utilizadores, através da autenticação dos mesmos;

. Impedir a alteração de informações de natureza fiscal.

3. Quando e em que versões vão ser disponibilizadas estas alterações?

As alterações serão disponibilizadas via patch, a 2 de julho de 2019, nas versões 17 e Globalcare X.

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