Dispensa de cobrança das taxas moderadoras

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Com o objetivo expresso de alcançar um SNS mais justo e inclusivo, têm sido levadas a cabo iniciativas pelo XXII Governo Constitucional para reduzir os custos que os cidadãos suportam na Saúde, nomeadamente através da eliminação faseada do pagamento de taxas moderadoras.

O Decreto-Lei n.º 96/2020, de 4 de novembro, veio decretar, em conformidade com este faseamento, a dispensa de cobrança de taxas moderadoras nas consultas e em todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários, a partir de 1 de janeiro de 2021.

1. A quem se destinam estas alterações?

A todos os prestadores do sector privado e social com convenção com o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2. Quais as alterações mais relevantes a reter?

A dispensa do pagamento de taxas moderadoras nas consultas e todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica, prescritos no âmbito dos cuidados de saúde primários e realizados fora das instituições e serviços públicos de saúde, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2021.

3. Como prestador, como devo proceder?

Enquanto prestador, deverá garantir que a valorização das taxas moderadoras é atualizada em conformidade com o definido no referido Decreto-Lei, para todas as entidades convencionadas com o SNS.

Esta alteração pode ser realizada no Globalcare através da atualização das taxas moderadoras em portaria ou através das novas regras de dispensa da cobrança de taxas moderadoras.