A Portaria n.º 195/2020, publicada no Diário da República a 13 de agosto de 2020, vem regular requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
Inicialmente, a entrada em vigor destas regras estava prevista acontecer no no início de 2021. No entanto, devido ao impacto da pandemia provocada pela COVID-19 e aos encargos de adaptação para os sujeitos passivos, a obrigatoriedade de implementação do código ATCUD foi adiada para 2022, conforme Despacho n.º 412/2020-XXII de 23 de outubro, mantendo-se apenas a obrigação relativa ao código QR para janeiro de 2021.
Relembramos que o Decreto-Lei n.º 28/2019 surgiu no contexto do Programa SIMPLEX+ e procedeu à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, assim como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.
A clientes com o módulo de Faturação do Globalcare.
Nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes irá constar um código de barras bidimensional (Código QR) e um código único de documento (ACTUD).
No processo de criação de código único de documento, surge um novo requisito: os sujeitos passivos devem identificar as séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado.
A comunicação será realizada de forma eletrónica à Autoridade Tributária (AT).
A obrigatoriedade de apresentação do código de barras bidimensional (código QR) entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021. Quanto à implementação do código único do documento (ACTUD), este foi adiado para o dia 1 de janeiro de 2022.
O Globalcare garante a resposta a esta obrigação, estando já em curso o plano de atualizações de versão do software e o projeto de implementação em cliente piloto.
Mantemo-nos atentos às informações partilhadas pela Administração Tributária (AT), uma vez que o despacho salienta a necessidade da AT reforçar todos os mecanismos de apoio aos sujeitos passivos com vista à implementação do código QR a partir de 1 de janeiro de 2021, promovendo a publicação imediata de orientações genéricas e esclarecimento de dúvidas sobre a matéria (FAQs) e ainda a realização de ações de sensibilização e de apoio mais direto aos sujeitos passivos.
Informação atualizada a 4 de novembro de 2020.