No âmbito do projeto Faturação Online e no seguimento da comunicação efetuada pela ADSE, no dia 6 de março, informamos que iremos proceder à alteração do número máximo de caracteres relativos ao código do local onde foi gerada a prescrição, permitidos pela respetiva entidade.
A prestadores convencionados com a ADSE com o módulo de faturação do Globalcare.
Alteração no número máximo de caracteres aceites relativamente ao código do local onde foi gerada a prescrição (campo “LocalPrescricao”).
Nota: As restantes alterações comunicadas pela ADSE não têm impacto no atual processo de faturação online ADSE, do Globalcare.
As alterações serão disponibilizadas via patch, nas versões 16, 17 e Globalcare X.
O calendário previsto de disponibilização para cada uma das versões será dia 7 de maio de 2019.
Até à atualização do Globalcare os prestadores convencionados devem continuar a garantir que apenas são utilizados códigos de local de prescrição inferiores a 7 caracteres.