Exames sem papel

Exames sem papel

O projeto “Exames Sem Papel” é uma iniciativa do Ministério da Saúde que visa a desmaterialização dos processos de requisição, efetivação e faturação de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), assegurando que toda a informação acompanha o utente em suporte digital, dando resposta à Portaria n.º 126/2018.

Esta iniciativa aporta inúmeras vantagens, nomeadamente a redução de custos financeiros e ambientais, o desperdício na prestação de MCDT e contribui para a aproximação dos profissionais de saúde aos utentes e para o aumento da segurança de todos os intervenientes.

Nesse sentido, o Globalcare está a implementar novas funcionalidades, que visam dar resposta ao projeto “Exames sem papel”.

1. A quem se destina?

Este projeto destina-se a instituições prescritoras e/ou prestadoras de MCDT, com convenção com o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2. Quais as alterações implementadas no Globalcare?

O Globalcare assegura os requisitos técnicos definidos pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), garantindo a comunicação dos vários estados, entre as instituições e a Base de Dados Nacional de Requisições (BDNR):

Pesquisa de pedidos de MCDT na BDNR

. Através da apresentação do código de acesso, código de prestação e do número da credencial, o Globalcare vai permitir a pesquisa da requisição do utente na BDNR (ver figura infra).

Agendamento de MCDT

. Após a marcação da requisição no Globalcare, é enviada para a BDNR, a indicação do agendamento da requisição da instituição prestadora. A SPMS permite que o utente agende a mesma requisição em várias instituições.

Efetivação de MCDT

. Depois de admitida uma requisição no Globalcare, é enviada para a BDNR a indicação da efetivação da requisição. Caso existam agendamentos de MCDT, da mesma requisição para outras instituições, a SPMS procede ao cancelamento automático das mesmas, na BDNR.

Nota: O interface de disponibilização de resultados desmaterializados está previsto numa fase posterior, mediante a publicação dos respetivos requisitos técnicos pela SPMS.

Faturação do lote 97 – Exames sem Papel

. Após cobrança da taxa moderadora ao utente, o Globalcare permite a faturação do lote único às ARS.  Adicionalmente, é possível o registo manual do identificador único do MCDT, necessário para a geração do ficheiro de faturação.

Pedidos de MCDT

Pesquisa de pedidos de MCDT na BDNR – ecrã exemplificativo

3. Quais as alterações na faturação às Administrações Regionais de Saúde - ARS?

Em termos de faturação, o Centro de Conferência de Faturas (CCF) está a efetuar alterações para responder ao projeto de desmaterialização de requisições de MCDT, nomeadamente na comunicação do ficheiro de faturação.

O Globalcare está a efetuar alterações, no módulo de faturação – FACTUS, de forma a identificar e associar a requisição ao respetivo lote.

Estão contemplados dois cenários :

. As requisições do tipo “Exames sem Papel”, com credencial P1, deverão ser faturadas nos tipos de lotes especiais (Lote 3 – Normais Especiais, Lote 4 – Doentes com doença profissional especiais ou Lote 5 – Migrantes especiais).

. As requisições do tipo “Exames sem Papel” com guia de tratamento, deverão ser faturadas no tipo de Lote 97 – Exames sem Papel.

Nota: Até à disponibilização das alterações inumeradas no ponto 2, os clientes devem efetivar as guias de tratamento na plataforma disponibilizada pela SPMS, para transcrição do identificador único do MCDT no processo de faturação do Globalcare.

4. Quando e em que versões do Globalcare vão ser disponibilizadas as novas funcionalidades?

As funcionalidades para desmaterialização dos processos de requisição e efetivação serão disponibilizadas via patch, nas versões 16, 17 e Globalcare X.

Calendário previsto de disponibilização para cada uma das versões:

. versão 17 e Globalcare X a 30 de outubro*.

. versão 16 será disponibilizada a 4 de dezembro.

* Nesta data estão incluídas as alterações no FACTUS, referentes ao lote 97 identificadas no ponto 3. 

Nota: As funcionalidades previstas para os processos disponibilizados, podem ser revistas caso a SPMS altere algum processo ou especificação, sendo o Globalcare alheio às mesmas e ao impacto que poderão ter nas disponibilizações previstas.

5. Como está prevista a implementação das novas funcionalidades nos clientes?

A Glintt articulará com os seus clientes a instalação em unidades piloto (prestador e prescritor), com incidência na área da patologia clínica de acordo com as orientações da SPMS.

Posteriormente estenderá a implementação a todos os seus clientes conforme agendamento a acordar com os mesmos.

O calendário de implementação terá em conta as datas de disponibilização de patch indicadas no ponto anterior.

Em âmbito de projeto de implementação, o cliente deverá apoiar no mapeamento da informação inerente ao processo de cativação das requisições, nomeadamente informação relativa aos exames, a entidades financeiras, a unidades de saúde e aos profissionais de saúde.

6. O Globalcare responde ao processo de conformidade de software, definido pela SPMS?

Sim. A Glintt assegura a certificação do Globalcare junto da SPMS, bem como a obtenção dos acessos necessários ao ambiente de produção dos serviços centrais de requisição (BDNR).

Desta forma, a instituição prescritora ou prestadora não necessita de requerer à SPMS o pedido de acesso à BDNR.

Os clientes devem assegurar ao nível da sua infraestrutura de rede a comunicação com os serviços da SPMS.

A instituição terá que disponibilizar ao Globalcare a sua identificação de entidade.

7. É necessário licenciamento ou serviços associados para a implementação das novas funcionalidades?

Os clientes que utilizarem os módulos Pedidos MCDT, HMS PAS e FACTUS do Globalcare não necessitam de licenciamento adicional. Oportunamente será apresentada proposta comercial para serviços de implementação.

8. Enquanto prestador como devo proceder até à implementação das novas funcionalidades Globalcare?

De acordo com a SPMS, até à implementação das alterações previstas no Globalcare as entidades, independentemente da sua dimensão, podem utilizar a plataforma de pequenos prestadores,  identificada na Circular Normativa N.º 05/2018/SPMS.